Bacharel em Direito
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VINICIUS DIEGO PEREIRA DANTAS NEGREIROS, brasileiro, casado, portador do RG número , CPF nº , Carteira Nacional de Habilitação sob nº 03710586149. Residente e domiciliado na Rua Fortaleza-Ce, vem mui respeitosamente apresentar:
Defesa Prévia, nos termos do art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro, e na forma do Art. 10, da Resolução nº 182/2005, do CONTRAN, em desfavor do Processo Administrativo nº 27045/2014. Instaurado pelo Departamento de Trânsito do Ceará nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
Informa o Condutor que foi notificado por ter cometido uma suposta infração de trânsito no dia 05/09/2013 na Av. Engenheiro Santana Junior, 3003, ao ser abordado pela fiscalização dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Ceará – Detran-CE. Consta na referida notificação e no auto de infração que o condutor cometeu a infração disposta no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/, que afirma que o motorista fora autuado por dirigir sob influência de álcool de acordo com a resolução n 182/2005-CONTRAN.
Afirma o condutor que ao ser abordado por uma equipe do Detran-CE, a qual fazia a fiscalização de rotina, na qual foi requerido que o condutor realizasse o teste do etilômetro –conhecido como “bafômetro”, sendo que o condutor/motorista negou-se a realizar o teste.
Informa que ao ser indagado sobre a recusa, o agente de trânsito requereu a apresentação dos documentos do condutor e da moto. No momento apresentou a documentação requerida, bem como colaborou com a fiscalização e que em nenhum momento apresentou qualquer resistência ao que lhe era solicitado, com exceção do referido teste.
Desta forma, não satisfeito, apresenta defesa prévia contra o referido Auto de infração que visa apurar a suposta infração cometida bem como a cobrança de multa pecuniária e conseqüente suspensão do direito de dirigir.