BACHAREL EM DIREITO
Processo n°
TICIO BISNETO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem; por seu advogado ao final firmado com fulcro no artigo 581, I do CPP; interpor:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Contra r. decisão de fls. que o pronunciou pela prática do delito tipificado no artigo 121,§ 2°, I ,II ,III e IV c/c artigo 29 todos do CP.
Destarte requer a Vosso Excelência seja recebido o presente recurso, notificando-se o ora recorrente para oferecimento de suas razões e, após a formação do contraditório recursal seja o mesmo encaminhado a superior instância caso não se realize o juízo de retratação previsto no artigo 589 do CPP.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local/ Data
Adv/OAB
Processo n° da Vara Criminal/Tribunal do Júri da Comarca
Recorrente: Ticio Bisneto
Recorrido: Ministério Público
EGREGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
EMERITOS DESEMBARGADORES
TICIO BISNETO, já qualificado nos autos do processo acima referido, vem por seu advogado ao final firmado com fulcro no artigo 588, do CPP com os fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1. BREVE RELATO FÁTICO
Data máxima vênia, merece reforma a decisão ora guerreada.
2. DA PRELIMINAR
Prova ilícita pois teve encontro funesto eis que a interceptação telefônica de Téo haveria sido autorizada para outros crimes que não guardam qualquer conexão com o delito imputado ao recorrente.
Como conseqüência da ilicitude da antes referida interceptação telefônica todas as demais provas que dela decorreram estão também contaminadas pela ilicitude, conforme dispõe o artigo 157, § 2° CPP que adotou em nosso ordenamento jurídico a denominada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada . Ora se a decisão de pronuncia fundamentou sobre tudo na aludida interceptação telefônica inequívoca sua