bacharel em direito
OAB/GO 30769
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORMOSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS.
Processo n°. 201202913541
MAYARA REIS ROCHA, brasileira, solteira, Caixa do Setor Administratrivo da SMARF Automóveis em Formosa-GO, RG nº 4938004 SSP/GO, CPF nº 011.885.981-12, com endereço a Rua 12, nº 411, Setor Primavera, 73.8102-270, Formosa-GO, que lhe é movida por BANCO BRADESCO S/A, já devidamente qualificado, através do seu Procurador in fine assinado, comparece, com o habitual respeito, à presença de Vossa Excelência para expor o que adiante segue e, ao final, requerer:
PEDIDO DE REITERAÇÃO DESBLOQUEIO DA CONTA SALÁRIO (Art. 349, IV do CPC)
MM JUIZ o processo ainda encontra-se em fase de discussão de levantamento do Valor Devido tramitando na 2ª Vara Cível e Fazenda Pública, onde Ilustra Doutora JUÍZA titular requereu ao BANCO BRADESCO que apresentasse a verdadeira divida, determinação ainda não cumprida pela Credora/Exequente.
Desse modo não contempla no presente momento qualquer condenação por antecipação dificultando até um pré-acordo futuro se ainda está em discussão qual o verdadeiro valor da dívida.
A executada requer que o BRADESCO cumpra a determinação da 2ª vara Civel e Fazenda Pública.
A executada requer que o BRADESCO cumpra a determinação deste Juízo da 1ª vara Cível, que compulsando os autos deixou de cumprir no prazo conforme folhas 37. A exeqüente tem conhecimento da ação que tramita na 2ª Vara Cível e Fazenda Pública, e sem qualquer consulta daquele JUÍZO, e em petição de folhas 03/04 apresenta execução antecipada com valor totalmente diverso ao requerido, antes mesmo de qualquer decisão oriunda daquela Ilustra Magistrada.
Ocorre, Excelência, que consoante passará a demonstrar a Executada, ora peticionante, houve