Bacharel em Administração
Dos bens; art. 79
1)Conceito – Deve ser considerado toda utilidade econômica ou não, que esteja em posse de P.N. ou P.J.; assim o conjunto de bens economicamente apreciáveis forma o patrimônio pessoal.
2)Classificação: 2.1 – Quanto a TANGIBILIDADE – (que se pode pegar ou ñ) a) Bens Corporeos – que possa pegar
b) Bens Incorpóreos – que não podem pegar
2.2 – Quanto a MOBILIDADE – que se move sem destruição do vlr, capacidade de locação de bem. a) Bens IMÓVEIS – art.79 são aqueles que podem ser removidos s/ alteração do vlr ou do bem. Ex: Casas, Ape’s b) Bens MÓVEIS – art.82/84 pode locomover sem causar destríção ou dano. 2.3 – Quanto a FUNGIBILIDADE – (poder ser substituído ou ñ) a) Bens FUGÍVEL – possibilidade de ser substituído por outro ou não.
b) Bens INFUGÍVEL – ñ pode ser substituído pelo igual
2.4 – Quanto a DIVISIBILIDADE (podem ou ñ ser fracionáveis) a) Bens DIVISIVEIS – art.87 podem ser fracionáveis s/ perca de vlr; ex.: no caso do corte de um porco, ele pode ser dividido e vendido. b) Bens INDIVISIVEIS – art.88 ñ fracionados, um boi campeão não pode ser dividido pois ñ terá o msm vlr.
2.5 – Quanto a CONSUNTIBILIDADE – (poder ser consumido ou ñ) a) Bens CONSUMÍVEIS – art.86 consumo ao caso de desgaste, de forma rápida. Ex: viagens, corte de cabelo, etc.; b) Bens INCONSUMÍVEIS – quando demora ser consumido.
2.6 – Quanto a RELAÇÃO COM OS OUTROS –
a) Bens PRINCIPAIS –
b) Bens ACESSÓRIOS – art.92
2.6.1 – Classificação dos BENS ACESSORIOS – a) Frutos naturais e civis – (natural- todo bem originado de principal/ civil- rendimento de juros, e tal’s) b) Produtos – retirado do principal, mais se esgotam. Ex. mineradoras, cia petrolíferas. c) Benfeitoria – somente bens imóveis, melhorar, embelezar ou conservar algo.
Necessárias – fazer obras para conservar o bem;
Úteis – para melhorar, portão elétrico, e tal’s
Voluntuais – somente para embelezar,