Bachareal
Transcrição da Aula Nº 18, ministrada em 24/11/2014, realizada por Walmir Chagas
Assunto: Dinâmica Tributária
Ponto do início da aula: Ocorrência do Fato Gerador
Transcrição:
O fato gerador do imposto de renda é a percepção (recebimento) da renda e a base de cálculo para se apurar o valor do imposto é justamente o lucro. Então nós temos a ocorrência do fato gerador quando determinada empresa pratica o fato gerador, surge naturalmente um instituto do Direito Tributário próprio do DT, mas claro, que se assemelha aos demais institutos do Direito, que se chama obrigação tributária. Essa obrigação tributária se expressa na relação jurídica, onde de um lado temos a União no pólo ativo e do outro lado o contribuinte no pólo passivo. Temos como objeto aquele tributo determinado pela Lei que é o IR da Pessoa Jurídica, só que essa relação jurídica, essa obrigação tributária, é..... Então se perguntarem a vocês o que é uma obrigação tributária principal: “é uma relação jurídica individual e concreta, estabelecida entre o sujeito ativo (que nesse nosso caso é a União) e o sujeito passivo (que nesse nosso caso é a empresa, digamos, Comercialina Ltda.) tendo por objeto o pagamento do tributo e/ou penalidade pecuniário, pois as multas também fazem parte dessa relação jurídica obrigacional. Mas a grande diferença é que ela deixa de ser geral e abstrata e passa a ser individual e concreta. Individual porque eu sei que é a comercialina, eu sei quem está no pólo passivo da relação, e concreta porque eu sei qual foi o fato que ocorreu, ocorreu um fato gerador que é a percepção de renda pela comercialina.
Gente, ta tudo bem até agora? Ora, esse fato gerador sempre é praticado pelo sujeito passivo. Seja uma empresa ou uma pessoa, ta certo? Mas tem outro passo na dinâmica tributária, que é um fato chamado lançamento. O lançamento é um ato administrativo, e como é ato administrativo é um ato que a gente