Baccos
Processo nº. 00474200505602008
COMÉRCIO DE LANCHES, SUCOS E PIZZAS BACCOS LANCHONETE – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.636.558/0001-44, estabelecida na Rua Antonio de Macedo, 488-A, Parque São Jorge, São Paulo, SP, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, conforme mandato em anexo, - doc. 1 - respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO aos fatos e direitos postulados na inicial RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe é promovida por RITA DA CONCEIÇÃO MUNIZ DOS SANTOS, o que o faz consoante as razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
Alega a reclamante, que foi admitida aos serviços da reclamada em 05 de agosto de 2004, sem ser registrada, para exercer as funções de cozinheira, recebendo o salário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês.
Prossegue informando, que foi injustamente dispensada em 28 de fevereiro de 2005, sem receber as verbas rescisórias, recebendo apenas parte do salário de fevereiro de 2005 e que cumpria jornada de trabalho das 7:00 às 22:00 horas de 2a. à 5a. feira; das 7:00 às 2:00 horas de 6a. feira para sábado e tinha folgas aos sábados e domingos, sem no entanto usufruir o intervalo legal para refeições ou descanso, alegando inclusive que fazia a media mensal de 175,5 horas extraordinárias.
Diante do exposto, pleiteia o vinculo empregatício do período declinado, horas extras de 50%, além de adicional noturno, integrações, verbas rescisórias, gratificações natalinas, ferias, multas, FGTS, Seguro desemprego, saldo de salário do mês de fevereiro de 2005.
Desprovida de qualquer fundamento a reclamatória proposta, não assistindo nenhum direito ao Reclamante, eis que ausente qualquer vínculo empregatício ou laboral, senão vejamos.
A reclamada, contesta todos os termos da presente demanda, pois a Reclamante, em sua narrativa distorce os fatos e o próprio período de