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Processo Nº 583.00.2004.085311-7
Texto integral da Sentença Proc. 04.085311-0 - 27ª Vara Cível Central Vistos. BENEFICÊNCIA MÉDICA BRASILEIRA S/A – HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ moveu ação monitória contra PAULO ROBERTO LOPES DE SIMONE. Na inicial (fls. 02/06), afirmou que nos dias 22 e 27 de agosto de 2003 estabeleceu relação contratual com o requerido e sua mulher (paciente) por meio de contrato de assistência médico-hospitalar na qual se obrigou a executar todos os procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos, clínicos, cirúrgicos e/ou ambulatoriais necessários para a salvaguarda da vida da paciente e de seus bebês recém-nascidos, até o efetivo restabelecimento. Durante o período de internação foram utilizados materiais e medicamentos necessários, totalizando um débito de R$87.045,39 (oitenta e sete mil, quarenta e cinco reais e trinta e nove reais). Dessa forma, o requerido emitiu três cheques nominais nos valores de R$21.522,70 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e setenta centavos); R$21.522,69 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos) e R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Porém, somente o primeiro cheque foi compensado, restando um total em aberto de R$65.522,69 (sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). Pediu a procedência da ação para condenar o réu ao pagamento da quantia indicada. Juntou documentos (fls. 07/41). Houve resposta. Citado regularmente (fls. 72), o réu ofereceu embargos à monitória (fls. 74/81) na qual alegou que foi surpreendido com a gravidez de sua esposa para gerar trigêmeos, vivenciando todas as agruras de uma gravidez de altíssimo risco, seja para a parturiente seja para os nascituros. Ao longo de meses da curta gestação, esteve em permanente estado de alerta, prestando assistência a sua mulher, que mal podia se locomover sem ajuda, que teve de deixar de trabalhar para ficar em repouso