AÇÕES
A carteira é composta pelos papéis que alcançam 80% de participação acumulada em numero de negócios e volume financeiro nos 12 meses anteriores , tendo presença em pelo menos 80% das sessões de pregão neste período . Reavaliações quadrimestrais ( com base nos 12 meses anteriores ) servem para atribuir novos pesos de ponderação ás diferentes ações que compõem a carteira do Ibovespa.
CRITÉRIO DE INCLUSÃO –
Serão selecionados para compor o Índice Bovespa, os ativos que atendam cumulativamente aos critérios abaixo.
1. Estar entre os ativos elegíveis que, no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores, em ordem decrescente de Índice de Negociabilidade (IN), representem em conjunto 85% (oitenta e cinco por cento) do somatório total desses indicadores (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
2. Ter presença em pregão de 95% (noventa e cinco por cento) no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.
3. Ter participação em termos de volume financeiro maior ou igual a 0,1% (zero vírgula um por cento) no período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores.
4. Não seja classificado como “Penny Stock” (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).
Um ativo que seja objeto de Oferta Pública realizada durante o período de vigência das 3 (três) carteiras anteriores ao rebalanceamento será elegível, mesmo sem estar listado todo o período, desde que:
a) A Oferta Pública de distribuição de ações ou units, conforme o caso, tenha sido realizada antes do rebalanceamento imediatamente anterior;
b) Possua 95% (noventa e cinco por cento) de presença desde seu início de negociação;
c) Atenda cumulativamente aos critérios 1, 3 e 4.
Oferta pública inicial "IPO" significa Oferta Pública Inicial. Uma oferta pública inicial ocorre quando uma empresa privada emite cotas de ações a serem vendidas para o