Ações da Vigilância Sanitária
1. Ação
O que?
Investigação sanitária de eventos.
Quem?
Profissionais capacitados e credenciados.
Onde?
Em eventos em geral e que ofereçam serviços de alimentação.
Quando?
Fiscalização e quando houver denuncia.
Como?
Avaliando os estabelecimentos, serviços de saúde, produtos, condições ambientais e de trabalho.
Por quê?
Para fiscalizar se encontra dentro dos padrões técnicos minimamente estabelecidos na Legislação Sanitária.
Resultado?
Se for o caso, aplicar medidas de orientação ou punição, previstas na Legislação.
2. Ação
O que?
Monitoramento de produtos e outras situações de riscos
Quem?
Profissionais com capacitação em Ações Básicas de VISA e/ou capacitações específicas na área.
Onde?
Distribuidoras de água, estabelecimentos que manipula e serve alimentos etc.
Quando?
Ação programada
Como?
Acompanhamento, avaliação e controle da qualidade, bem como, dimensionar riscos e resultados, em relação á produtos e quaisquer situação de risco, de interesse da Vigilância Sanitária.
Por quê?
Para acompanhar o controlo de qualidade.
Resultado?
Se for necessário interdição e for o caso aplicar multas.
3. Ação
O que?
Inspeção sanitária
Quem?
Profissionais com capacidade comprovada e credenciamento legal.
Onde?
Estabelecimentos, serviços de saúde etc.
Quando?
Fiscalização ou quando houver denuncia.
Como?
Avaliar os estabelecimentos, serviços de saúde, produtos, condições ambientais e de trabalho.
Por quê?
Implicando em expressar julgalmente de valor sobre a situação observada, se dentro dos padrões técnicos minimamente estabelecidos na Legislação Sanitária.
Resultado?
Quando for o caso, a consequente aplicação de medidas de orientação ou punição, previstas na Legislação.
UNIFOR
Universidade de Fortaleza
Ações da Vigilância Sanitária
Bruna Reis
Jaciara Cavalcante
Renata Barros
19 de agosto de 2014
Fortaleza – CE