Ações civis eleitorais
Discutem fatos anteriores ao registro e só põem ser interpostas a partir da publicação do pedido de registro do candidato; portanto, o objetivo da AIRC é de impedir que o candidato seja registrado, mas, dependendo do tempo em que a ação foi julgada, poderá haver até declaração de nulidade do diploma.
Podem ser alegados dói motivo:
- ausência de uma ou mais causas de elegibilidades do impugnado;
- a presença de uma ou mais causas de inelegibilidade do impugnado.
Previsão legal: art. 3° da LC 64/90.
DAS AÇÕES CIVIS ELEITORAIS.
Ação de impugnação de mandato eletivo
Recurso contra a diplomação São autônomas, uma não depende da outra.
Ação de investigação judicial eleitoral
Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais. |
Ação de Investigação judicial Eleitoral
L. 64/90.
O objetivo da ação de investigação judicial eleitoral é apurar eventuais transgressões de abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso abusivo dos meios de comunicação durante o processo eleitoral, com ela tenta-se zelar pela igualdade dos candidatos.
Na verdade não é uma ação e sim uma representação, sendo legitimados, os partidos, as coligações, os candidatos, e o MP.
Eles podem representar para que seja averiguado abuso de poder econômico, poder político, dos meios de comunicação, no sentido de violar a igualdade de condições.
Quem será o RELATOR:
Tratando-se para ELEIÇÃO para PRESIDENTE o relator da ação de investigação judicial eleitoral será o CORREGEDOR GERAL ELEITORAL.
Tratando-se de ELEIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS, o relator da