ação
brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 2por sua advogada e bastante procuradora, vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, pos mortem
em face de ADALBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, , residente e dom
DOS FATOS
A Requerente viveu maritalmente com MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA, há mais de 20 anos, desde o ano de 1994, de acordo com as declarações de testemunhas e documentos anexos;
Desde então, mantiveram relação more uxório sustentada por uma convivência pública, contínua e duradoura. Sempre se tratavam socialmente como marido e mulher, coabitando sob o mesmo teto, dando assim notoriedade, estabilidade e unicidade ao vínculo marital, o que pode ser comprovado em audiência pelas testemunhas que comparecerão independente de intimação.
Enquanto permaneceram juntos, as relações pessoais dos conviventes pautavam-se por deveres de lealdade, respeito e assistência mútua, o que contribuiu para que ficassem unidos por 18 anos, até o dia 18/07/2012, data em que faleceu MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA, conforme certidão de óbito inclusa.
Durante a constância da União Estável o casal não teve um filho e em adquiriu bens .
Após de falecimento de seu companheiro, a Requerente pleiteou perante ao INSS a sua inclusão como beneficiário da pensão post mortem, todavia, teve negado o seu pleito, por a mesma ter sido casada , porém, civilmente, e não ter se divorciado.
Ocorre, Excelência, que o divorcio , veio ser homologado na data de 25/05/2013, porém, a União estável como falecido, era de mais de 18 anos, como ficará provado, através de documentos , ora juntados e depoimento de testemunhas.
Isto posto, requer:
a) O reconhecimento da união estável estabelecida entre a autora e o MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA, entre o ano de 1994 ate a data de seu