Ação
, brasileira, casada, cozinheira, portadora da carteira de identidade n IFP-RJ e CPF , residente e domiciliado à Rua Cinco de Julho n° -A, Gleba A – Chaperó – Itaguaí - RJ – CEP, neste ato representada por sua advogada, infra assinada Dra., com escritório à Rua Dr. Curvelo Cavalcante n°. sala – Centro – Itaguaí, vem à presença de V.Exa. propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS
Em face de BANCO DO BRASIL S/A., com endereço na Rua Amaral Costa – Campo Grande – Rio de Janeiro RJ – CEP: 23050-260, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Primeiramente, requer à V Exa. a concessão da gratuidade de justiça nos termos da Lei 1060/50 e posteriores alterações, uma vez que o autor não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e encargos da presente ação sem prejudicar o seu sustento próprio e o de sua família.
II - DOS FATOS
A autora possuía uma conta corrente da ré de n° 13.168-8, agência 0729-3 a qual não estava mais utilizando e decidiu proceder o encerramento da mesma em 27/01/2012, compareceu ao banco para saber como deveria proceder para concretizar o encerramento da conta e foi informada que primeiramente deveria efetuar um depósito para poder zerar a conta, uma vez que estava com saldo devedor de R$ 62,89 (sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), mas que deveria depositar um valor um pouco maior por conta de encargos da conta.
Sendo assim, a autora perguntou qual o valor deveria depositar e a ré fez o calculo e informou que deveria ser de R$ 65,86 (sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), o qual foi depositado em seguida, conforme podemos observar pelo extrato em anexo.
Após efetuar o depósito, efetuou a solicitação de encerramento de conta, datada de 27/01/2012, para formalizar o encerramento