ação
por seus advogados que a presente subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base nos permissivos legais pertinentes, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, em seu artigo 14, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial mais próxima na Rua Nogueira Martins, nº 141, Centro, Sorocaba/SP, código da unidade nº 21038060, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A Requerente, pessoa com idade avançada, é segurada da Previdência Social, fazendo o devido recolhimento mensal nos termos da lei, conforme comprovantes em anexo.
No caso em testilha, em conformidade com a documentação acostada na presente ação, a Requerente vem enfrentando doença diagnosticada como sendo reumatológica crônica, CID: M81.0, M15.0, I10, M25.5, M19.9 e M81.9 (vide declarações em anexo).
Tendo em vista as diversas moléstias de que a Requerente é portadora, bem como as dificuldades que possui para exercer atividade remunerada, por não possuir condições de exercer atividade laborativa suscetível a garantir seu sustento e sobrevivência, a Requerente postulou, em 29/08/2013 e, mais tarde, em 03/07/2014, perante a autarquia federal demandada, o benefício Auxílio-doença previdenciário, espécie 31, Requerimentos de nº 151993726 e 159164421, que foram equivocadamente negados, por considerar o perito do INSS a inexistência de incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual.
Devido a citada doença, melhor dizendo, aos diversos males que lhe aflige, a Requerente, diversamente ao consignado na resposta ao seu requerimento, não apresenta as mínimas condições