Ação
LUCAS FERNANDO VENTURA LEDUR, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Sra. MARIANA DOS SANTOS VENTURA, brasileira, solteira, auxiliar de produção, portadora da cédula de identidade RG nº 5.219.084-6, e inscrita no CPF sob o nº 064.880.199-37, residente e domiciliada na Rua Antonio Batista de Jesus, nº 70, Quadra 03, Lote 13, Bairro Amarante, nesta cidade de Videira, Santa Catarina, vem respeitosamente por intermédio de se procurador abaixo assinado (Doc.1), com escritório profissional na Rua Bulcão Vianna nº 450, sala 02, Edifício Costa, Bairro Floresta, na cidade de Videira, Santa Catarina, onde recebe suas correspondências e intimações de praxe, com fulcro no art. 733 do Código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE PRISÃO em desfavor de JEAN CLAUDIO LEDUR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Lucila A. Ribeiro, Quadra 26, Lote 02, Bairro Amarante, em Videira, Santa Catarina, pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto.
1 DOS FATOS
O Executado é devedor de pensão alimentícia no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), valor este pactuado através de acordo firmado entre as partes e homologado por este r. juízo (Doc.2), autos de nº 079.07.000.112-8/002 com parcelamento em 4 vezes de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), ocorre que após firmado o presente acordo em 18/12/2009 o Executado efetuou apenas o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) em fevereiro de 2010, valor este referente ao mês de janeiro de 2010, ficando daí em diante inadimplente de seus compromissos.
O descumprimento do presente acordo retroage assim aos termos iniciais da execução, pois permanece inadimplente em R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais) sobre o respectivo acordo, e da mesma forma também não efetuou o pagamento das últimas quatro pensões alimentícias