Ação
LUCAS MATHOZO GARCIA, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, IRENE MATHOZO CORDEIRO GARCIA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 021.887.1.79-10, RG nº. 6.314.661-7/PR. residente na Rua Amazonas, 112, Jd Cecília, Campo Magro, Estado do Paraná por seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra o Estado Paraná, Secretaria de saúde na pessoa de seu representante legal, com endereço de citação na Cidade Administrativa do Estado do Paraná – Palácio Iguaçu, Praça Nossa Senhora de Salette, s/n, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – dos fatos
O Autor, prematuro extremo, atualmente com 5 meses de idade cronológica e 3 mêses de idade corrigida, nasceu no dia 18 de novembro de 2011, de parto prematuro cesáreo, com 28 semanas de gestação (ou seja 6 meses de gestação), com peso de nascimento de 1.095Kg, tendo recebido alta hospitalar somente no dia 05 de abril de 2011.
Imediatamente ao parto o Autor foi intubado assim permanecendo até o dia 21/02/2012 extubado para HOOD, posteriormente oxigênio com cateter nasal contínuo e intermitente até a presente data em casa com auxílio de um Home Care.
Ou seja, o Autor necessitou de ventilação mecânica por 95 (noventa e cinco) dias e ainda faz uso de Oxigenioterapia atual que está em 175 (cento e setenta e cinco) dias até a presente data, pois continua em casa (Home Care), em virtude da displasia bronco-pulmonar, ou distúrbio pulmonar crônico.
Não tendo alcançado a produção necessária da substância “surfactante”, motivo pelo qual teve que se submeter a um rigoroso tratamento hospitalar, tendo permanecido na UTI neonatal por 139 (cento e trinta e nove) dias;
Em razão da referida displasia