ação
xxxxxxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora do , residente à , Campo Grande-MS, por seu advogado in fine assinado, e com o devido respeito e acatamento, e com fulcro nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, artigos 159 e 1058, do Código Civil, e artigo 5°, X, da Constituição Federal, e demais legislação aplicável, vêm à presença de V.Exª. propor a presente
Ação de Indenização por danos morais com Tutela Antecipada
Em desfavor de Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, inscrita no CNPJ nº 09.194.841/0001-51, com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900, 10º Andar, Itaim Bibi, CEP: 04538-132, Condomínio Edifício Pedro Mariz, B 31, São Paulo-SP, pelas seguintes razões:
DOS FATOS
A requerente nos últimos anos residiu no Japão conforme consta no passaporte anexo aos autos. Após, residir aproximadamente dez anos fora do país retornou, e se deparou com uma negativação em nome da requerida sem ao menos realizar qualquer tipo de negociação com a empresa. É de surpreender tal atitude, pois ao deixar o país encerrou todas as contas bancarias com intuito de evitar qualquer problema no decorrer de sua estadia fora do país.
Ao realizar uma tentativa de locar uma residência para morar com sua família, se deparou com a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito, impossibilitando de realizar o contrato de locação, deixando-a em grandes dificuldades, pois necessitou da ajuda dos familiares para alojar sua família durante o período em que solucionava o problema.
Buscando maiores informações sobre a inscrição no SPC, foi informada pela requerida que referia-se a um débito junto ao Banco Santander, no qual cessionou o débito para a empresa requerida. No Banco Santander não souberam informar de onde surgiu o débito, sendo assim, não há justificativa plausível para a referida