Ação trabalhista
hghjgjhg, residente e domiciliada na jhgjhg, 35, Bairro dos Prados, Peruíbe, SP, vem mui respeitosamente perante V. Exa., propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de jhkjhkjhkjh, com sede social na Avenida João Abel, 1185, Bairro dos Prados, Peruíbe/SP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
Primeiramente o reclamante informa ao Douto Juízo que já diligenciou e constatou que não existe Comissão de Conciliação Prévia instituída pela Lei 9958 de 12 de janeiro de 2000, com poderes para conciliar as partes citadas na presente peça.
DOS FATOS:
A reclamante foi admitida em 1º de setembro de 2004, recebendo mensalmente o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para prestar serviço de caixa, com registro na C.T.P.S. Entretanto, a reclamante exerceu, na prática, a função de tesoureira.
O salário da reclamante foi reajustado anualmente, conforme convenção de sua categoria, recebendo por último o valor mensal de R$ 816,00.
Foi contratada a reclamante para prestar serviço como caixa, no entanto exercia a função de tesoureira, sendo responsável por todo o setor financeiro da reclamada, trabalhando com a parte contábil, bem como com contas e cobranças a receber ou a pagar.
A reclamante exercia a mesma função da empregada Adriana Alves, que recebia o salário mensal de R$ 1.100,00, notando-se que não era respeitada a isonomia salarial.
A reclamante trabalhava todos os dias da semana, recebendo uma folga semanal em dias alternados.
Seus horários eram organizados da seguinte forma:
a) De segunda a sexta-feira entrava no serviço as 12 horas e saía as 24 horas, com 2 horas para intervalo e refeição;