Ação Trabalhista
JOSÉ ANIBAI, solteiro, brasileiro, pastor, portador do RG (xxxx) e CPF (xxxx), residente e domiciliado na Rua (...) Mafra/SC, vem por meio do seu advogado (procuração anexa), com endereço na Rua (...) Mafra/ SC, onde recebe intimações, vem propor:
AÇÃO TRABALHISTA
Em face de IGREJA UNIDOS POR UM, com endereço na Rua (...) Mafra/ SC, inscrita no CNPJ (...), pelos fatos a seguir expostos.
I – Dos fatos
O auto foi admitido em 01 de novembro de 2002, para exercer a função de administrador da igreja, sem qualquer registro formal de contrato de trabalho.
O auto recebia remuneração de R$ 2.400, (dois mil e quatrocentos reais mensais) e cumprira jornada de trabalho de segunda a domingo das 7h00 as 21h00, com apenas uma hora de intervalo. Ocorre e em setembro de 2011 o autor teve seu sala rio reduzido para R$ 1.200, com justificativa que tal redução se deu para repor perdas causadas pelo não um cumprimento das metas de arrecadação e, ainda , por não cumprir ordens e tarefas estabelecidas pela igreja.
O autor ainda recebia em seu telefone, mensagens via SMS com ordens de seus superiores para responder e-mails que fieis enviaram a igreja, tal atividade levava em média 1h00 por dia.
No dia 10 de novembro de 2011, sem o prévio aviso o autor foi demitido e até o presente momento não recebeu verba alguma.
Nota-se que o contrato de trabalho como é previsto no artigo 41 da CIT não foi estabelecido de forma correta, porém, e notório que existe o vinculo empregatício, pois preenche os requisitos do artigo 3º da CIT.
Segundo o principio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, IV da CF. Torna-se claro que o direito constitucional do autor foi violado.
A disponibilidade do autor em face ao réu ultrapassou a jornada padrão fixada no artigo 58 da CIT, caracterizando a jornada extraordinária. Ainda que o intuito do réu fosse conceder para extras. Este violou o dispositivo do artigo 59