ação trabalhista
TRABALHO DE LAGES – SC.
JONILSON CORREA CONRADO, brasileiro, casado, coordenador, nascido em 23/04/1983, filho de Maria Lorita Correa, portador do RG n. 3.196.513, CPF n. 866.801.709-82, CTPS n. 97.616/00023-SC, residente e domiciliado na Rua Teodoro Correia de Melo, bairro Jardim Central, CEP: 88570-000, no município de SÃO JOSÉ DO CERRITO - SC, por meio de sua Procuradora abaixo subscrita, que para efeitos do art. 39, I do CPC recebe avisos e intimações no escritório profissional localizado na Av. Duque de Caxias, 80, Centro, CEP 88502-290, em Lages - SC, vem, perante a presença de V. Exa, propor:
AÇÃO TRABALHISTA,
pelo rito ordinário contra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CERRITO, inscrita no CNPJ sob n. 82.777.327/0001-39, situada na Rua Analete da Silva Ortiz, n. 127, Centro, CEP 88570-000, município de SÃO JOSÉ DO CERRITO - SC, pelos fatos, fundamentos e direitos adiante aduzidos:
I – DA PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA
Preliminarmente, cumpre salientar que o Reclamante possui reclamação trabalhista contra o mesmo empregador, a qual tramita junto à 2ª Vara do Trabalho de Lages – SC, pelo n. RTOrd 0002573-46.2012.5.12.0029.
Por seguinte, diante do recente julgamento em grau de recurso da Reclamação Trabalhista de n. 0000792-21.2013.5.12.0007, de uma das demandas em que a 1º Vara do Trabalho de Lages – SC se declarou incompetente para apreciação e julgamento, em que também figura como parte Reclamada o Município de São José do Cerrito, em matéria idêntica a da presente ação, a 1ª Turma do Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região foi de encontro à decisão a quo, declarando a competência absoluta da Justiça do Trabalho, in verbis: