ação trabalhista
Axxxxxxxxxxxxx, por seus advogados, “in fine” assinados, com escritório no endereço destacado no rodapé, onde recebem intimações e notificações, com fundamento no artigo 7.º, inciso XXXIV, da Constituição Federal; na Lei n.º 5.859, de 11/12/1972; artigos 3.º, 29, 477 e 487, da Consolidação das Leis do Trabalho e demais disposições da espécie, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PELO RITO ORDINÁRIO
em face de , pelos motivos de fato e de direito que a seguir aduz
DAS PRELIMINARES
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com nova redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual requer o beneficio da gratuidade de justiça. Junta, neste ato, declaração de hipossuficiência.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA A reclamante declara que a sua entidade sindical ainda não possui a instituição de Comissão de Conciliação Prévia. De toda a sorte, a eventual existência não é óbice para o ajuizamento da presente ação. Primeiro, porque sendo sua formação facultativa, da mesma forma o será a sua demanda. Segundo, porque a proposta obrigatória do juízo tem força suficiente para suprir a tentativa de conciliação pela CCP. Terceiro, em face do disposto no inciso XXXV do art. 5º da CRFB/88.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O advogado é imprescindível a justiça, conforme nossa Carta Magna, e o Estatuto da advocacia assim também o reconhece (Art. 133 da CRFB c/c o Arts. 1º e 22 da Lei 8.906/94).
Assim sendo, requer desde já que os honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, sejam pagos pela Reclamada.
I) Dos Fatos:
1. Contrato de trabalho:
A Reclamante foi iludida ao pensar