ação trabalhista
Autos do Processo nº 5000302-82.2013.404.7131/RS
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NEDI DOS SANTOS ,já qualificado nos autos da Lide Previdenciária, que promove contra ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) processo indicado em testilha em tramitação perante esta D.Vara, por sua procuradora signatária, vem, perante a presença de Vossa Excelência, dizer e requerer sobre o
LAUDO PERICIAL, o quanto segue:
PRELIMINARMENTE
Autor (a) com 49 anos, agricultor. Refere que há 04 anos, teve Lombociatalgia (Cid M 54.4). . Procurou serviço médico e está em tratamento desde então, faz uso de medicação, sem melhora alguma.
Recebeu auxílio-doença de 2006 até 2007, de lá até os dias de hoje não voltou ao trabalho pois não tem condições nenhuma para o trabalho.
Atualmente passa por tratamento severo com medicações de grande potencialidade com reações diversas fortíssimas.
Em que pese o brilhantismo do Laudo Pericial ofertado pela Ilustre Senhora Doutora Perita MARINETE GAVIOLI, e médica Clinica Geral CRM: 12075, nomeada perita judicial na presente ação, na conclusão da ilustre Dra. Perita no sentido de que “Não se caracterizou a situação de incapacidade para atividade laboriosa habitual”, sabendo que a doença que o atinge depende de exame puramente investigativo, tanto físico como laboratoriais.
DOS PROCEDIMENTOS
Os procedimentos no qual foram realizados pelo ilustre Drº Perito foram: Entrevista e exame clínico, Estudo da documentação que instrui a ação e a Análise de laudo e exames apresentados.
Logo o requerente apenas foi submetido a entrevista, o ilustre Dra. Perita deveria ter sido mais criterioso em seu exame clinico, ou seja, não apenas baseado em ENTREVISTAS, conforme informa a requerente.
Uma vez que a doença caracterizada pela ilustre Dra. Perita descreve como lombociatalgia.