Ação Trabalhista- Responsabilidade Subsidiária- Terceirização
Reclamação Trabalhista
MARIA, brasileira, casada, advogada, OAB/CE nº: 23.810, inscrita no CPF sob o nº XXX, no RG sob o nº: XXXXX, CTPS nº: XXX, série 002-0/CE, PIS: XXXXX, com endereço à Avenida XXXXX, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em desfavor do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E APOIO À GESTÃO EM SAÚDE, organização social, inscrito no CNPJ sob nº: 09.359.705/0001-74, com endereço à Rua Capitão Gustavo, nº 3552, bairro: Joaquim Távora, Fortaleza/CE, e do
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, podendo ser notificado na pessoa do Procurador Geral do Município, na Avenida Santos Dumont, nº: 5335, 11º andar, bairro: Papicu, CEP: 60.190-800, Fortaleza/CE, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos.
DOS FATOS
01 - A reclamante foi admitida no INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E APOIO À GESTÃO EM SAÚDE e lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no dia XXX, para a função de Assessoria Técnica VIII, com remuneração mensal de R$ 2.948,92 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), estando o salário-base atualmente no valor de R$ 3.140,60, consoante contra-cheque em anexo.
02 – O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E APOIO À GESTÃO EM SAÚDE é uma organização social que presta serviços ao Município de Fortaleza, contratando profissionais das mais diversas áreas e colocando à disposição desse, através da Secretaria Municipal de Saúde.
03- No caso da reclamante, a mesma é advogada, sendo lotada na Assessoria Jurídica do referido órgão, ocasião em que trabalhava de segunda a sexta de 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, totalizando oito horas diárias.
04 – Os reclamados rescindiram o contrato laboral sem justa causa com a reclamante dia 23/01/2013, como consequência da mudança de gestão da