AÇÃO TRABALHISTA - GRUPO ECONÔMICO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, Motorista, CPF n° xxxxxxxxxxxxxx, CTPS n° xxxxxxxxx, Série n° xxxxx/MG, I.D. n. MG-xxxxxxxxxx, PIS/PASEP n° xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxx, Belo Horizonte/MG, CEP nº xxxxxxxxxxx, por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx
vem respeitosamente propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO COMUM em face de,
NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXX, Belo Horizonte/MG, CEP nº XXXXXXXXXXXXXXX.
NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXX, Belo Horizonte/MG, CEP nº XXXXXXXXXXXXXXX.
Pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1 - DO CONTRATO DE TRABALHO
1.1 - O reclamante foi contratado para laborar para a empresa XXXXXXXXXXXX (Via Net) no dia 01/10/2006, conforme se comprova através do anexo V (Declaração de prestação de serviços), na função de motorista, no transporte de cargas, percebendo como maior remuneração R$2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais), sendo que no dia 02/01/2012 teve sua CTPS assinada pela segunda reclamada, tendo sido dispensado em 13/11/2012.
2 - DA caracterização do vínculo de emprego
2.1 - O Reclamante laborou para as Reclamadas no período compreendido entre 01/10/2006 à 13/11/2012, quando então foi dispensado. Ocorre que sua CTPS somente foi assinada no dia 02/01/2012 pela 2ª reclamada.
2.2 - Como já citado, laborou exclusivamente para as reclamadas como motorista, sem solução de continuidade, no mesmo local, na mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade, fazendo a entrega das mercadorias. Contudo, as rés buscando desvirtuar direitos trabalhistas somente assinaram sua CTPS em 02/01/2012, violando o art.