Distribuio de Urgncia JOANA DAS QUANTAS, solteira, de prendas do lar, residente e domiciliada na Rua Y, n. 0000, em Curitiba (PR) CEP 11222-44, inscrita no CPF(MF) sob o n. 333.222.111-44, , por si, e representando (CPC, art. 8) KAROLINE DAS QUANTAS, menor impbere, vem, com o devido respeito presena de Vossa Excelncia, por intermdio de seu patrono que abaixo assina instrumento procuratrio acostado --, para com supedneo no art. 1.562 do Cdigo Civil c/c art. 855 e segs. e art. 888, inc. VI, estes da Legislao Adjetiva Civil, ajuizar a presente AO CAUTELAR DE SEPARAO DE CORPOS COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO, ALIMENTOS PROVISRIOS e GUARDA DE MENOR contra JOO DOS SANTOS, casado, bancrio, residente e domiciliado na Rua Y, n. 0000, em Curitiba(PR) CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o n. 444.333.222-11, pelas seguintes razes de fato e de direito. 1 EXPOSIO SUMRIA DOS FATOS (CPC, art. 801, inc. IV) Na medida cautelar o juiz no entra no mrito do pedido principal, apenas julga sobre meros fatos para a concesso da medida. Assim, a prova que a parte deve fazer sobre os fatos alegados no seu pedido cautelar e no sobre a ao principal, salvo se entrelaados que no possam ser separados. (VILAR, Willard de Castro. Medidas Cautelares, 1972, p. 114, apud Humberto Theodoro Jnior. Curso de Direito Processual Civil. 45 Ed. Rio de Janeiro Forense, 2010. Pg. 528) 1.1. DA PROVA DA CONVIVNCIA MARITAL A Autora conviveu maritalmente com o Ru no perodo compreendido de xx/yy/zzzz a yy/zz/xxxx, sob o ngulo jurdico de unio estvel, perodo este que colaborou firmemente na formao do patrimnio do casal. Da unio nasceu a menor Karoline das Quantas, atualmente com 8 anos de idade, registrada em nome do casal.(docs. 01) Especifique, de outro norte, a Promovente e o Ru desde os idos de xx/yy/zzzz, quando iniciaram o relacionamento, sempre mantiveram um convvio de unio estvel, como se casados fossem, com afetividade mtua, demonstrando estabilidade no relacionamento e