Ação revisional de dívidas
(Autor), vem por seu patrono devidamente constituído através do instrumento de mandato incluso, com endereço na Rua do Rosário n.º 103, 10º andar - Centro, Rio de Janeiro, Cep. 20041-004, para os termos do inciso I, artigo 39 de nossa Lei Processual Civil, propor a presente:
|AÇÃO DE RITO SUMÁRIO, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional nos moldes do art. 273 do CPC |
Em face da FINANCEIRA BONSUCESSO, devendo responder a presente na pessoa de seu representante legal estabelecido nos estatutos da empresa. Sociedade de economia mista, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, situada na Rua do Mercado, nº11, 9° andar- CEP. 20010-120 – Centro- Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a aduzir:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
A suplicante, ab initio as razões de suas pretensões, vem requerer a este r. Juízo, a gratuidade de justiça na forma da Lei 1060/50, sendo certo, que tal dispositivo legal, onde se regular a Assistência Judiciária Gratuita, fora plenamente recepcionada pela nossa Carta Política de 1988.
Inobstante ao fato do presente feito gizar sobre pretensão patrimonial, tal fato, por si só, não atribui presunção absoluta que esta esteja em posição financeira confortável, e que disponham de condição para arcar com as custas judiciais necessárias a instauração do processo.
Um dos postulados da própria Carta Constitucional de 1988, é o da inafastabilidade do judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito (art. 5º XXXV) sendo a facilitação a sua acessibilidade um de seus corolários de maior importância.
Pelo exposto, junta a autora as declarações pertinentes e as respectivas comprovações de seu ganhos pessoais para os devidos fins de direito.
II - DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS:
O suplicante realizou empréstimo consignado sob o número