Ação revisional de alimentos
Por dependência ao
Processo n°. 0166573-03.2011.8.06.0001
DIVÓRCIO CONSENSUAL
MARCOS ANTÔNIO CANUTO DE FRANÇA, brasileiro, casado, Gerente Administrativo, inscrito no CPF sob o nº. 480.476.783-53 e RG de nº.91006003803 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Uberlândia, No. 119 – Bairro Messejana – Fortaleza/CE – CEP: 60.541-110, pelo seu Advogado, Dr. Francisco Eudes Dias de Sousa, OAB/CE 8.881 (doc. 01), vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 13 e 15 da Lei 5478/68, combinado com os art. 1.703 da Lei n° 10.406/02 (Código Civil) e art. 273 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face dos menores impúberes, MARIA CLARA FONSECA DE FRANÇA, FRANCISCO ASSIS DE FRANÇA NETO, MARIA EDUARDA FONSECA DE FRANÇA E LUIS EDUARDO FONSECA DE FRANÇA, representados por sua mãe, ROSANY MARIA DA COSTA FONSECA, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na Travessa Mário Barcelos, 119 – Bairro Messejana – Fortaleza/CE – CEP: 60.871-460, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, não podendo demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família, paga 7¹/² salários mínimos (sete e meio salários mínimos) de Alimentos, é casado em novas núpcias e sustenta um dos filhos, FRANCISCO ASSIS DE FRANÇA NETO, que optou morar com o mesmo com consentimento da mãe.
Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
JUSTIÇA GRATUITA – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – CABIMENTO. “Revisional de alimentos – Justiça Gratuita – Requerida pelo autor e indeferida – Agravo