ação revisional de alimentos
Fulano de tal
brasileiro, separado judicialmente, cirugião dentista, portador do R.G. nº e inscrito no C.P.F. sob o nº, com endereço na rua João Mariano Ferreira n° 202, sala 01, Vila São Paulo, na cidade e Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS c/c tutela antecipada
Contra sua filha
Siclana de tal
brasileira, maior, solteira, nascida aos 25 de agosto de 1987, residente e domiciliada no Conjunto Solar II, Quadra 02 – Casa, Vila Ivonete, Rio Branco, no Estado do Acre, CEP 69914-500, O que faz nos termos que em articulado segue:
I
A requerida é fruto do matrimônio entre o Requerente a Senhora beltrana de tal e que devido a problemas de relacionamento, os quais não cumprem mencionar no presente feito, os genitores da requerida, decidiram por se separar judicialmente.
Isto levou a requerida propor Ação de Alimentos contra o requerente processo n° 6498/1990 que tramitou perante a Primeira Vara Cível de Itanhaém, onde ficou acordado que o ora autor pagaria para a sua filha, a título de pensão alimentícia, o importe de 3 (três) salários mínimos mensais.
II
Ocorre que, a requerida já atingiu a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia do documento de identidade inclusa (doc. 03). Ademais, já concluiu o curso superior de Tecnologia em Turismo junto a Uninorte no final do ano de 2007 (doc.04), portanto desconstituindo a obrigação de alimentar pelo autor, trata-se de pessoa saudável de boa aparecia e inteligente o que possibilita trabalhar em qualquer área.
Desta forma, não faz jus ao recebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos de seu genitor.
Frisa-se que, a requerida propôs Ação de Execução de Alimentos neste Juízo processo n° 001.07.013475-9 que tramita