Ação Revisional de Alimentos
Paulo de Tarso, brasileiro, casado, médico cirurgião, portador do RG nº. 349159 e do CPF nº. 526.387.312-34, residente e domiciliado na Rua Maria Helena Machado, nº 947, bairro Calafate, Rio Branco/Ac, CEP 69906-415, por meio de sua advogada Caren Oliveira de Araújo, com escritório situado na Rua Maria José Domingos, Nº 943, Calafate, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1699 do Código Civil, artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 13, da Lei 5.478/68, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, com pedido de antecipação da tutela
contra João Vitor Kalid, menor impúbere, representado por sua genitora, Joana de Souza, brasileira, solteira, recepcionista, portadora do RG nº. 276830 e do CPF nº. 536.387.212-35, ambos residentes e domiciliados na Rua Francisco Machado de Assis, nº 451, bairro Monte Claro, CEP 69415-260, Rio Branco/AC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS E DO DIREITO
O autor é ex-marido da ré, sendo este beneficiário de alimentos em decorrência de acordo homologado em 18 de Março de 2013 nos autos da ação revisional de alimentos, autuada sob o nº. 007170-2.2014.8.01.0001, que tramitou perante a 3ª Vara da Família do Foro Regional de Rio Branco/Ac.
Foi pactuado que pensão a alimentícia seria fixada no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) mensais. Ocorre que, na época da fixação da pensão, o autor tinha melhores condições financeiras, ou seja, tinha dois vínculos empregatícios o que possibilitou o mesmo pagar uma boa quantia ao alimentado. Acontece que decorrido prazo do acordo anteriormente fixado o alimentante teve um de seus contratos reincindido causando uma redução significativa em seus rendimentos e impossibilitando - o de cumprir com sua obrigação alimentar. Diante do fato inesperado o alimentante teve sérios problemas com sua atual família, tendo que