AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
HELIO ANTÔNIO DE MELO, brasileiro, divorciado, Gerente de Restaurante, inscrito no CPF/MF sob o n° 535.775.076-91, portador da cédula de identidade RG-M 1863754-372153 – SSP/MG, filho de Laudivina Moreira de Melo e Antônio Urbano Vieira, nascido aos 04/12/1967, natural de Cruzeiro da Fortaleza/MG, residente e domiciliado na Rua João de Carvalho, nº30, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Patrocínio/MG – CEP 38740-000, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de
ALEX ANTÔNIO DE MELO, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora MARIA HELENA DA SILVA, brasileira, divorciada, manicure, filha de Cira Jacinta Cardoso da Silva e Antônio Alves da Silva, portadora do CPF 533.184.801-00, residente e domiciliados na Rua Belo Horizonte, nº 3, bairro Centro, cidade de Douradoquara/MG - CEP 38.530-000, Comarca de Monte Carmelo/MG, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
I - DOS FATOS:
1. Em virtude da Ação de Homologação da Separação Consensual, através dos autos de n° 0481.06.055099-5, perante esta 1° Vara Cível da Comarca de Patrocínio/MG, ficou convencionado entre as partes que seria pago a título de pensão alimentícia em favor do menor Alex Antônio de Melo, o equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, a ser depositado na conta da genitora do menor, na agência 0143, conta poupança nº 00066258-5, operação 013, na CEF, o qual permanece até os dias atuais.
2. Ocorre que o autor na época da fixação dos alimentos possuía melhores condições de arcar com o ônus do pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal, porém, recentemente houve modificação de sua situação financeira, havendo redução significativa de seus rendimentos em razão de