ação revisional de alimentos
FAMÍLIA E ANEXOS DE IVAIPORÃ – PARANÁ.
SERGIO PERIN, brasileiro, convivente, pedreiro, portador do
RG nº. 7.982.383-0, residente e domiciliado na Avenida José Paulino de Carvalho, nº 189, Distrito de Piquirivaí, Campo Mourão - PR, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo
1.699 do Código Civil, artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 13 e
15, da Lei 5.478/68, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, com pedido de antecipação da tutela
em face de LUDYMILA AMARAL PERIN, menor impúbere, representado por sua genitora, Marilia Daniela Belmira do Amaral, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº. 9.586.210-1 e do CPF nº. 064.322.709-10, ambos residentes e domiciliados na Rua Ceará, nº 3150, centro de Ivaiporã - PR, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS E DO DIREITO
O autor é pai da ré, sendo este beneficiário de alimentos em decorrência de acordo em audiência nos autos da ação de alimentos nº. 18/2008, que tramitou perante a Vara da Família e Anexos do Foro da Comarca de Ivaiporã PR (Documento em anexo).
Foi pactuado que a pensão alimentícia seria de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e que a partir de 10/06/2009 o valor de 50 % do salário mínimo.
Atualmente a pensão equivale a R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais).
Sergio é pessoa simples e sem orientação jurídica (na audiência que estabeleceu o acordo estava desacompanhado de advogado, veja-se no termo em anexo), o autor deixou de atentar para o fato de que a pensão, estava muito além de suas parcas possibilidades.
Ocorre também que, na época em que fora fixada a pensão, o autor detinha outra condição financeira. Ademais, o salário mínimo aumentou consideravelmente, impossibilitando o autor de cumprir integralmente com sua obrigação alimentar.
Como podemos observar na época do acordo o