AÇÃO RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS
AÇÃO RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS
Em face de empresa de telefonia, pelos motivos de fato e direito adiante aduzidos:
DOS FATOS
O Promovente , titular de uma linha da Operadora , numero , percebeu que ao realizar recarga, seus créditos em já se expiravam, sem que tivesse realizado ligações.
Inconformado, entrou em contato com a operadora, e, em reclamação referente a cobranças indevidas em seus créditos, acordou com a Promovida a devolução do valor de R$ solicitando as gravações para garantia do acordo. A gravações não foi enviada.
Ocorre que, deste valor, apenas R$........ foram devolvidos para o promovente, ficando em aberto o valor de R$ ........, que não fora creditado ao promovente até os dias de hoje.
No dia 22 de julho de 2013 se dirigiu ao PROCON a fim de ver seu problema solucionado, onde em resposta a sua reclamação a atendente confirmou que fora realizado a devolução do valor de R$....... e que o restante seria creditado gradualmente.
Ressalte-se que o promovido reconhece o valor devido de R$ ............... relativo a ligações que não foram realizadas pelo autor, mas não realizou o credito.
E mais, mesmo com a devolução em credito no valor de R$ ..........., o promovente ao tentar utiliza-lo recebia uma mensagem de bloqueio.
Entretanto, não restou outra opção que não fosse buscar a tutela do judiciário para que tais fatos abusivos não voltem a se repetir.
DO DIREITO
A Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997, assim dispõe:
Art. 3º. O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I – de acesso aos serviços