AÇÃO RESCISÓRIA
Conceito a ação rescisória - a ação constitutiva negativa que, nas hipóteses de cabimento do artigo 485, do CPC, serve para desconstituir a coisa julgada material, com a anulação da sentença rescindenda ou a prolação de nova sentença a substituí-la.
A ação rescisória, prevista expressamente nos artigos 458 e seguintes do CPC, é o instituto processual previsto na legislação para desconstituição (ou desfazimento) da coisa julgada material.
O legislador estabeleceu hipóteses excepcionalíssimas, pode ser rescindida, em razão de conter vício grave que sua manutenção imutável seria maléfica ao ordenamento juridico nacional e a própria atividade da jurisdição.
Natureza Jurídica
A ação rescisória, portanto, tem natureza jurídica de ação, que tem por finalidade desconstituir a coisa julgada material, anulando a decisão dotada de tal imutabilidade ou modificando-a. a ação rescisória é uma ação desconstitutiva ou constitutiva negativa uma vez que tem por finalidade desfazer relação jurídica existente, qual seja, a coisa julgada material, podendo ter ainda finalidade condenatória, declaratória, mandamental ou executiva lato sensu, conforme a decisão a ser prolatada na ação rescisória, especialmente nos casos de modificação da sentença que se pretende rescindir
Hipóteses de cabimento
O legislador instituiu hipóteses excepcionais de cabimento de ação que visa a desfazer a coisa julgada material.
As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão taxativa e exaustivamente previstas nos incisos I a IX, do artigo 485, do CPC.
Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; A prevaricação é a hipótese em que o juiz retarda ou deixa de praticar ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal. A concussão é a exigência, pelo juiz, de vantagem indevida para a prática do ato (sentença). E, a