AÇÃO RESCISÓRIA: DESESTABILIZAÇÃO NAS RELAÇÕES JURÍDICAS X RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
PAULO DE TARSO DE PAULA SANTIAGO
AÇÃO RESCISÓRIA: DESESTABILIZAÇÃO NAS RELAÇÕES JURÍDICAS X RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
MOSSORÓ-RN
2013
PAULO DE TARSO DE PAULA SANTIAGO
AÇÃO RESCISÓRIA: DESESTABILIZAÇÃO NAS RELAÇÕES JURÍDICAS X RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
Trabalho apresentado a disciplina de Recursos do 6º período da Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, ministrada pela Professora Elita Germano Néo, para obtenção da nota na 3ª avaliação.
MOSSORÓ-RN
2013
AÇÃO RESCISÓRIA: DESESTABILIZAÇÃO NAS RELAÇÕES JURÍDICAS X RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA
Orientando:
Paulo de Tarso de Paula Santiago1
Orientador:
Professora Esp. Elita Germano2
RESUMO: A ação rescisória está prevista no artigo 485 do código processo civil de 2002 onde menciona os casos pelo qual uma sentença de mérito poderá ter sua decisão rescindida, ou seja, trata das situações em que a coisa julgada material poderá ser anulada ou modificada. Apesar deste efeito causado pela ação rescisória, que mitiga a coisa julgada, relativizando sua eficácia, demonstraremos nas páginas seguintes sua importância como garantia de que determinados erros ocorridos dentro do processo judicial possam acarretar anulação ou reformulação da sentença que já tenha transitado em julgado.
PALAVRAS-CHAVES: Ação rescisória; recurso; relativização; coisa julgada; garantias; segurança jurídica.
1. INTRODUÇÃO
É de grande importância para o ordenamento jurídico à preservação da coisa julgada, decisões que pudessem ser alteradas a qualquer tempo geraria uma situação de insegurança em nosso ordenamento jurídico, pois, seria preocupante se as decisões jurídicas já decididas (coisa julgada) não tivessem a qualidade de imutabilidade e fosse permitido serem discutidas indefinidamente.
É por meio da coisa julgada que o Estado, através do Poder Judiciário, anseia conseguir a