Ação repetição do indébito tarifa de Serviços Correspondentes não Bancários
CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da C.I. nº xxxxxxxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxxxxxx residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxx, Nº xx, Bairro, CEP xxxxxxx, Campos dos Goytacazes, RJ, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que recebem intimação no endereço constante da procuração anexa, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do BANCO FINASA BMC S.A., com sede na Av.Cidade de Deus S/N - Prédio Prata - 4º andar - Vila Yara - Osasco-SP, CNPJ/MF nº 07.207.996/0001-50 pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS
Em 02/04/2010, firmou o Autor um contrato de financiamento com o BANCO FINASA BMC S.A. no valor de R$22.509,60, a ser pago em 48 parcelas de R$ 468,95.
Consta do contrato de adesão inúmeras ilegalidades, das quais se serve a ré para enriquecer ilicitamente às custas do demandante.
Houve, por parte da demandada cobrança de Serviços Correspondentes não Bancários no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), o que configura onerosidade excessiva, revelando-se indevida a cobrança. Tais valores devem ser arcados pela outra parte e não pelo consumidor, e com isso devem ser devolvidos em dobro.
A rubrica “Serviços Correspondentes não Bancários” é genérica, não informa ao consumidor pelo que ele pagou. Esta é utilizada, pelas instituições financeiras, para se apropriar de valores que não são devidos, o que também autoriza a aplicação do artigo 42, parágrafo único da Lei 8.078/1990, em favor do consumidor lesado. Com isso, não basta cobrar pela rubrica Serviços Correspondentes não Bancários e informar que está prevista no chamado Custo Efetivo Total, à míngua de informações específicas a cobrança é ilegal, pois não