Ação repetição de corretagem - alegações finais
COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS
Proc. n°. 0803427-69.2013.8.12.0110
AÇÃO DE REPETIÇÃO INDÉBITA em desfavor das empresas MB ENGENHARIA SPE 042 S/A, BROOKFIELD MB
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
S/A
e
MGARZON
EUGENIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, também já qualificadas, manifestar-se sobre as contestações apresentadas por essas, pelos motivos que segue:
I. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em síntese, alega a ré MGarzon ilegitimidade passiva, posto que atuou como mandatária da incorporadora e que a cobrança da taxa de corretagem não é ilegal ou abusiva. Já as rés Brookfield e MB Engenharia SPE 006 S/A, também defendem sua ilegitimidade passiva, já que o valor pretendido foi pago à ré MGarzon, e que não haveria qualquer espécie de solidariedade entre as rés, tendo em vista que “não há relação de consumo”.
No mérito, que se confunde com a preliminar, alegam que nada receberam e que não houve venda casada, sendo legal imputar ao consumidor o ônus da contratação da corretora.
Eis a síntese do necessário Sustentam todas as Rés que são partes ilegítimas para figurarem no processo: a MGarzon por ter atuado como mandatária da Brookfield e MB Engenharia, e estas por não ter recebido qualquer quantia, o que afastaria também qualquer solidariedade entre elas.
Entretanto, não lhes assistem razão, visto que todas as Rés participaram do negocio realizado junto ao consumidor, imputando-lhe ônus que não era devido.
O Código de Defesa do Consumidor veio ao lume especialmente para proteger a parte mais hipossuficiente e vulnerável das imposições e condutas abusivas e ilegais dos fornecedores. E esse é apenas mais um caso, dentre as dezenas de processos já ajuizados em face das Rés.
Com efeito, as rés Brookfield e MB Engenharia contrataram os serviços da também ré MGarzon para a venda dos imóveis e imputaram ao consumidor as despesas com essa transação.
Aliás, essa