Ação reinvidicatória
CARLOS, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF 0000000 e RG nº 0000000, residente na Rua Y, nº 7, Nova Friburgo, por intermédio da sua advogada Larissa Emanuelle Nunes dos Santos, com escritório profissional situado à Rua G, nº 119, Conjunto D. Pedro I, Bairro José Conrado de Araújo, Petrópolis- RJ, onde recebe notificações e intimações (Artigo 39, CPC), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO REINVIDICATÓRIA
Pelo rito ordinário em face de PEDRO, brasileiro, solteiro, publicitário, portador do RG nº 000000 e CPF nº 00000, residente e domiciliado na Rua X, nº 5, Petrópolis- RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pedro adquiriu a título oneroso de José o imóvel da Rua Y, nº 7, Nova Friburgo, pelo preço de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) em 10 de fevereiro de 2009 sem o devido registro imobiliário.
Procurado por Carlos, Pedro se recusou a desocupar o imóvel se dizendo o verdadeiro dono, afirmando ainda que o título de propriedade registrado pelo requerente seria falso.
Carlos notificou-o para que desocupasse o imóvel, visto que foi vítima de estelionatário e que com ele realizou venda a non domino e, portanto, seu título de propriedade está eivado de nulidade absoluta.
A escritura de compra e venda do requerente, foi realizada e registrada em 10 de janeiro de 2009, mesmo assim o requerido não desocupou o imóvel.
O Carlos necessita urgentemente se imitir na posse do imóvel, pois foi transferido de sua empresa em Nova Friburgo para Petrópolis.
DO DIREITO
Segundo o artigo 1.228 do Código Civil, a lei assegura ao proprietário a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha; e ainda segundo leciona Lafayette em sua obra: Direito das Coisas, “O reivindicante é obrigado a provar os dois fatos