Ação Previdenciária
Proc. Nº.
, já devidamente qualificado, nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFICIO que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, também qualificado, por sua bastante procuradora, constituída nos termos do incluso instrumento de mandato, com escritorio profissional á XXXXXXXXXXXXXXX, onde recebe intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente a Honrosa presença de V.Exª., em atendimento a intimação de fls, dizer e requer o seguinte:
Que não esta de acordo com a proposta de parcelamento oferecida pelo INSS.
Isto posto, pede pois o prosseguimento do feito, assim como, seja providenciado as medidas necessárias para o fim da demanda.
P. deferimento.
Cidade/Estado, data
nome
ADVOGADA – OAB/6939
com fulcro nos art. 282 e seguintes do C.P.C, inciso III, do art. 4º da lei nº. 8.742/93 e demais legislações pertinentes à espécie propor a presente.
AÇÃO PREVIDENCIARIA PARA CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO
Em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado e a sede administrativa no endereço à Rua Augusto Pestana, nº. 520 – Centro – Linhares-ES, ante os motivos e fatos de direito que a seguir passa a expor e ao final requerer:
DOS FATOS
O Requerente pleiteou junto a Previdência o beneficio denominado APOSENTADORIA POR IDADE, em 10 de março de 1998.
Ocorre que o pedido foi INDEFERIDO, alegando o Requerido que o Requerente não esta na qualidade de segurado, pois falta o tempo de carência – tempo rural não computado como carência. Desta forma perdeu a qualidade de segurado especial , pois entendeu o Requerido que o Requerente nunca trabalhou na lavoura, sendo empregador rural que portanto, estaria