ação previdenciária
- BURACO NEGRO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. DO BENEFÍCIO DO AUTOR
O Autor, conforme demonstram os documentos em anexo, é beneficiário da Previdência Social, recebendo aposentadoria com as seguintes características:
Número do Benefício: XXX.XXX.XXX-X
Espécie: 42 – aposentadoria tempo de contribuição
Data do Início: 17/01/1991
DO DIREITO
O benefício do Autor como se pode constatar através de todos os documentos acostados aos autos, fora requerido após a Constituição Federal e anterior edição da lei 8213/91, lei esta que trata sobre a concessão e reajustamento dos benefícios.
Entretanto, em razão deste vácuo legislativo, o benefício do autor sofreu grande perda no valor de seu beneficio previdenciário.
O Poder Judiciário atento aos enormes prejuízos causados pela falta de regulamentação específica, adotou entendimento unânime, de que todos os benefícios concedidos neste período, deverão ser revistos e corrigidos os últimos trinta e seis salários, conforme jurisprudência abaixo:
“Processo: RESP 143933/SP; RECURSO ESPECIAL 1997/0056888-1
Relator(a): Ministro ANSELMO SANTIAGO (1100)
Orgão Julgador: T6 – SEXTA TURMA
Data do Julgamento: 11/12/1997
Data da Publicação/Fonte: DJ 16.02.1998 p.00150
Ementa: Constitucional e