Ação previdenciaria
COM PEDIDO DE PREFERÊNCIA Lei nº 12.008/09, art. 4º, inc.I. PEDIDO LIMINAR URGENTE
MARIA >>>>>>>>>>>>, brasileira, viúva, comerciante, CPF nº , por sua advogada que esta subscreve, DRA. >>>>>>>>>>>>, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/ sob o nº >>>>>>>>>>>>>>>>>>na cidade de >>>>>>>>>, endereço em que recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente: AÇÃO CONCESSIVA DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA, C/ PEDIDO LIMINAR URGENTE, Contra o Instituto Nacional do Seguro Social / INSS- com agência localizada na Rua Benjamim Constant, 182, Centro São Sebastião do Cai-RS, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
I- DOS FATOS
A autora é segurada da Previdência Social e assim faz jus ao percebimento do beneficio ora requerido, visto que apresenta doença que atualmente a deixa incapacitada pra o labor. Ocorre que necessitando do benefício do auxílio doença, a autora buscou na via administrativa a concessão do mesmo, pelo que inclusive fora submetida a perícia médica. Entretanto, fora posteriormente comunicada da decisão, doc. anexo, de que a mesma não teve reconhecido o direito ao beneficio eis que não fora constatada a incapacidade para o trabalho. Em que pese o indeferimento do pleito na via administrativa, ao judiciário cabe sanar tamanha disparidade entre a realidade dos fatos e o mero juízo de necessidade, pois a enfermidade que acometeu a autora impede a mesma de exercer qualquer tipo de trabalho, pois esta necessita constantemente tomar medicação e auxilio de pessoas próximas para se deslocar, sendo os efeitos da doença extremamente