Ação previdenciaria
FULANA DE TAL, brasileira, viúva, do lar, portadora ,da CI/RG sob nº. xxxx, inscrita no CPF sob nº. xxxxxx, residente e domiciliada na xxxxx vem perante este Juízo, por sua procuradora que esta subscreve devidamente qualificada no instrumento procuratório (m.j.), profissionalmente estabelecida na Av. onde receberá os comunicados de estilo forenses, com fundamento nas disposições legais aplicáveis à espécie propor presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONSESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, que deverá ser citado por sua Procuradoria Regional, com endereço na 201 Sul, Av. NS 1, Conjunto 02, Lt. 05, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, CEP: 77.015-202, Fone: (63) 3233 3013, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir: DOS FATOS A Requerente é viúva do Senhor xxxxxx (falecido em ) com quem teve 3 (três) filhos, de acordo com documentos em anexo (certidões de óbito, de casamento religioso e de nascimento dos filhos) Por ser dependente do senhor xxxxx (já falecido), a Requerente requereu perante o INSS ora Requerido o benefício da pensão por morte em 06/09/2011 sob o nº. xxxxxxx-, o qual foi indeferido, sob o argumento de que o falecido havia perdido a condição de segurado, por ocasião do seu falecimento, conforme comunicação de decisão em anexo. O falecido esposo da Requerente contribuiu com a Previdência Social, de 06/01/2004 a 16/01/2009 de forma ininterrupta de acordo com CNIS e NIT em anexo.
DO DIREITO O artigo 102, da Lei nº. 8.213/91 e o artigo 240, do Decreto nº. 611/92, assim dispõem: “Art. 102