AÇÃO POR QUANTIA CERTA
BATISTA, brasileiro, empresário, portador do RG nº /SSP - GO e do C.P.F. nº, casado no regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado a Rua Frei, nº 003 Bairro Boa Vista, CEP 75000 – 200, na cidade de Anápolis – GO, por seu procurador, ao final firmado (doc. 1), com escritório na Rua Frei André Luiz, nº 553 Bairro Boa Vista, sala 05, CEP 75075 – 200, na cidade de Anápolis – GO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
COM PEDIDO LIMINAR CAUTELAR Em face de TRANSPORTADORA FERRE LTDA – ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ, estabelecida na Rua 17, nº 285, setor Oeste, CEP: 76.380-000 Goianésia - GO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO
Atualmente em nosso país o cheque é utilizado para diversas modalidades de pagamento, estando pacificada a existência do cheque pós-datado, ou seja, o cheque para pagamento de um débito em data futura, o que não o desnatura como título cambiariforme.
Cheque "pré-datado". Apresentação antecipada. Responsabilidade civil. Precedentes da Corte.
1. Como já decidiu a Corte, a "prática comercial de emissão de cheque com data futura de apresentação, popularmente conhecido como cheque "pré-datado", não desnatura a sua qualidade cambiariforme, representando garantia de dívida com a consequência de ampliar o prazo de apresentação". A empresa que não cumpre o ajustado deve responder pelos danos causados ao emitente.
2. Recurso especial não conhecido.
(REsp 237376/RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25.05.2000, DJ 01.08.2000 p. 270)
Desta feita, seria incoerente iniciar a data da contagem do prazo prescricional