Ação por Danos morais
PEDRO JANSEN BRAGANÇA, brasileiro, solteiro, maior, Técnico em informática, portador da carteira de identidade nº 123456-36 , do DET e CPF 123.456.789-00, residente e domiciliado na rua do Couto nº456, Ramos, Rio de Janeiro , RJ, por intermédio de sua advogada, com endereço na rua Coren, Rio de Janeiro, RJ, onde recebe intimações, vem propor pelo rito comum ordinário,
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de BANCO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.134.567/0001-10, com sede na Rua dos amigos, nº 123, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Na data de 13 de Janeiro de 2013,o REQUERENTE teve seus documentos pessoais furtados em uma festa.
Na mesma noite, dirigiu-se para a delegacia mais próxima e fez o registro da ocorrencia de tal incidente.
6 meses após o furto de seus documentos pessoais, o REQUERENTE dirigiu-se a uma loja de eletonicos com a finalidade de efetuar uma compra à prazo no cheque. Quando providenciava o pagamento junto ao caixa da loja foi avisado que seu nome constava na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e que sua compra não poderia ser aprovada, o que lhe causou um imenso constrangimento.
O REQUERENTE, preocupado, procurou averiguar porque seu nome havia sido incluido na referida lista. Foi quando descobriu que a instituição bancária REQUERIDA havia requisitado aos órgãos responsáveis ( SPC e SERASA) o seu cadastro. Segundo ela, o REQUERENTE havia, supostamente, emitido inúmeros cheques sem provisão.
Ocorrre que, o REQUERENTE é cliente de outro banco, qual seja, BANCO DO RIO, junto à agencia nº 6987 há mais de 10 anos, e nunca, sequer uma única vez, adentrou em uma agencia da instituição REQUERIDA, quanto menos para abrir uma segunda conta bancária. Ressalta-se a condição do REQUERENTE, que é