AÇÃO POPULAR
CAMPUS DE AUGUSTINÓPOLIS/TO
CURSO DE DIREITO
THAYLLA BEATRIZ ALMEIDA MENESES
AÇÃO POPULAR
Augustinópolis – TO
Dezembro de 2014
THAYLLA BEATRIZ ALMEIDA MENESES
AÇÃO POPULAR
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, na disciplina Direito Processual Constitucional como requisito parcial para obtenção da nota da A².
Orientador: Prof. Kaleb Fernandes Mariano
Augustinópolis – TO
Dezembro de 2014
AÇÃO POPULAR
A Ação Popular é o caminho pelo qual o cidadão vai a juízo para conseguir invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas de Administração Indireta.
A acenada ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.
Desse contorno podemos concluir que a Ação Popular é um remédio constitucional que possibilita ao cidadão brasileiro, que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, a tutela em nome próprio de interesse da coletividade, de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.
Talvez sua origem a qual conhecemos se confunda com o próprio surgimento, pois foi em Roma, através do habeas corpus, que um dos primeiros instrumentos de garantia do cidadão surgiu contra os abusos do administrador arbitrário.
Já na Inglaterra, quando a burguesia começou a limitar o poder dos monarcas, sob o argumento de não poder legislar sem o Parlamento, na busca de controlar os agentes do Estado para que os