AÇÃO POPULAR
JOSÉ WILSON SOUZA DA SILVA, brasileiro, solteiro, jornalista, ELEITOR INSCRITO COM TÍTULO Nº , Título n.º 31645525/26, portador do RG nº 304085- AP e regularmente inscrito no CPF/MF sob o n° 665.845.232-68, residente e domiciliado na Avenida Maria Geovanete Pinheiro Borges da Silva, nº 547 bairro Universidade, telefone (96) 9117-2206, em Macapá-AP. Cep 68.903-370, vem respeitosamente à presença deste MM. Juízo, por meio de seu(s) Advogado(s) ao final assinado(s), nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e Art. 2º, alineas “d” e “e”, da Lei 4.717/65, consoante instrumento de Mandato, em anexo, propor
AÇÃO POPULAR c/c PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS em face de
1. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE, chileno, casado, Governador do Estado do Amapá, CPF n.º 388.739.402-00, RG n.º 44885, SSP-AP, Palácio do “Setentrião”, Rua General Rondon, n.º 259, Bairro Central, CEP. 68906-130, Macapá- Amapá;
2. TELEMAR NORTE LESTE S/A, com sede na Rua Humberto de Campos, 425, Leblon, CEP 22430-190, Rio de Janeiro - RJ, inscritas no CNPJ sob o s nº s 002.558.134/0001-58 e TNL PCS S/A, respectivamente, com sede nas Ruas Humberto de Campos, 425, Leblon, CEP 22430-190, e Jangadeiros, nº 48, Ipanema, CEP 22420-010, Rio de Janeiro - RJ, inscritas no CNPJ sob os n.ºs 002.558.134/0001-58 e 04.164.616/0001-59,
3. AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, registrada no CNPJ sob o nº 02.030.715/0001-12, sediada no Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra – 6, Conjunto Sede, em Brasília – DF;
4. GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.394.577/0001-25, podendo ser citado/intimado através de sua Procuradoria Jurídica, localizada na esquina da Av. FAB com Eliezer Levy, s/n, bairro Central, CEP: 68.900-000, em Macapá-AP, pelos motivos que passa a expor:
DA SÍNTESE