Ação popular
JOÃO DA SILVA, nacionalidade, deputado, estado civil, portador do RG/SSP/SP n. ..., inscrito nos quadros do CPF/MF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua ..., n. ..., Bairro ..., Comarca de ..., por seu advogado que esta subscreve, com escritório situado nesta cidade, à Rua..., n. ..., bairro ..., onde receba as intimações e avisos, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO POPULAR, com pedido liminar Contra o ESTADO ..., pessoa jurídica de direito público, com sede na rua ..., n. ..., bairro ...., contra a SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO ..., pessoa jurídica de direito público, com sede á rua ..., n. ..., bairro ..., cidade ... UF, pelo que expõe e requer:
DOS FATOS
A Requerida celebrou um contrato multimilionário com uma empresa estrangeira, “Produtos Estrangeiros” , para fornecimento de dez mil pares de luvas cirúrgicas, dez mil mascaras cirúrgicas, e de duas mil lâminas de bisturi, para sereme entregues em um hospital municipal, no valor de R$ 1.000,000,00 ( um milhão de reais).
Este contrato foi firmado pelo superintende de suprimentos da referida e ratificado pelo secretario de saúde.
Ocorre que para tal contrato não houve prévia licitação ou sequer uma consulta sobre preços e interessados no fornecimento de tais equipamentos.
Os produtos pretendidos poderiam ser fornecidos por empresas nacionais, em preço muito inferior ao contratado. A lei 4717/65 estabelece como nulos os contratos de compra realizados com desobediência a normas legais regulamentares e sem prévia concorrência pública.
No caso em tela, essa desconsideração às regras reguladoras foi patente e em total prejuízo do patrimônio público, de forma que o contrato é nulo, devendo assim ser declarado.
DO DIREITO
Amplamente respaldada no artigo 5 º, inciso LXXIII da Constituição Federal, e assegurado pela Lei n. 4.717, de 29