Ação popular
PEDRO MARIANO, Brasileiro, Cidadão da cidade de Buraquinhos, Inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxxx, por seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5.º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, na Lei n.º 4.717/65 e demais dispositivos legais aplicáveis ao caso, propor a presente
AÇÃO POPULAR
em face ao Ministério da Fazenda, situado na cidade de Buraquinho, no estado x
I - DOS FATOS
Em 20/03/2012, foi iniciado procedimento licitatório, na modalidade leilão para a alienação de alguns imóveis, constantes do acervo do Ministério da Fazenda, não afetados a nenhuma finalidade especifica. O valor orçado, pela administração, foi de 400 mil reias, encontrado por meio de pesquisa de mercado regularmente feita pelo orgão licitante.
Ao final do procedimento, a empresa J sagrou-se vencedora do certame, ao ofertar o valor de 350 mil pelos bens, arrematando o objeto da licitação. O procedimento foi encaminhado ao Ministro da fazenda que homologou o procedimento, determinando a adjudicação dos bens pelo vencedor. O requerente, inconformado com os vicios presentes no precedimento nos contratou com a finalidade de anular o procedimento licitatório.
II - DO DIREITO
Instrumento da cidadania, a Ação Popular imprescinde da demonstração do prejuízo material, posto visar, também, os princípios da administração pública, mormente o da moralidade pública, como já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal. Para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc. LXXIII do art. 5.º da Constituição Federal, norma esta que abarca não só o patrimônio