Ação pensionista
A razão desta missiva é informar aos nossos clientes que ainda dá tempo para impetrar ação judicial visando o recebimento dos atrasados da pensão, pagos as pessoas que são pensionistas da CBPM.
Estes atrasados são devidos, uma vez que a CBPM, efetua pagamentos da pensão com 25% (vinte e cinco por cento) a menos que o correto. Portanto, para aqueles que ainda não impetraram a ação judicial correspondente deve recorrer ao Judiciário para o devido recebimento destes atrasados, inclusive os herdeiros de pensionistas.
Portanto, caso V. Sª tenha interesse em receber estes pagamentos atrasados, favor preencher os documentos que seguem em anexo e juntamente com a cópia do RG/CPF, além do holerite e nos enviar para as devidas providências, informamos ainda que nossos honorários serão devidos apenas em caso de êxito na ação e quando os valores forem recebidos, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o montante do benefício que advier a V. Sª. Os demais aspectos e procedimentos poderão ser esclarecidos por nosso Escritório, pessoalmente ou através dos números de telefone constantes no rodapé da presente, ou, ainda, pelo nosso site www.cristianoaparecidoneves.com.br .
Por fim, caso V. Sª já tenha impetrado esta ação, entre em contato conosco para saber de outras ações que são patrocinadas por nosso escritório.
Atenciosamente,
CRISTIANO AP. NEVES
ADVOGADO
São Paulo, 10 de maio de 2010.
Ref.: Atrasados da pensão da CBPM – 100%
Ao Ilmo.sr. da Plens Advogados Associados S/C
Dr. CRISTIANO APARECIDO NEVES
Rua Benjamin Constant, n.º 153 – 10º andar
CEP 01005-000
São Paulo-SP
Prezado Senhor:
Pela presente, venho firmar o contrato de honorários estabelecido em 20% (vinte por cento) sobre o que se apurar em