Ação penal 470
Ação penal 470
Dia 23/10/2012 e 24/12/2012
Sessão de número 53ª e 54ª de 2012
OS PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL.
A importância do entendimento destes princípios é indiscutível, não há como compreender o direito penal sem conhecer seus parâmetros basilares, seria como construir sem ter os alicerces da obra.
A palavra "princípio" pode expressar vários significados, dentre os quais, início, origem, base, fundamento, o que regula um comportamento, base de uma ciência, levando estes significados para a esfera jurídica podemos considerar que princípios são uma ordenação que serve como parâmetro interpretativo para a concreta e correta aplicação do direito.
Importante lição é a do ilustríssimo Celso Antônio Bandeira de Mello,
Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa, não só a um específico mandamento obrigatório , mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.
O que é dosimetria? é a dose certa, nem mais nem menos, com o fim de punir e ressocializar o réu, precisa ter uma dose certa , igual a um remédio. (ministro revisor lewandowski)
QUESTÕES
1. Descreva, explique e comente os princípios penas mencionados pelos ministros ao relatarem seus pareceres e votos, na parte do processo em tela: Resposta:
Ação penal 470 dia 23/10/2012
Dia 23/10/2012 1ª