Ação pauliana
Daniele Souza Cruz, brasileira, professora, solteira, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado, regularmente constituído, inscrito na OAB/SP sob o nº(xxx), com escritório sito na Rua Saúde nº 12, com fundamento no artigo 106 e seguintes do C.C., e demais aplicáveis à espécie, propor a presente AÇÃO PAULIANA em face de Diógenes Figueiredo Souza, professor, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente na Rua São Jorge nº 25, Campinas, estado de São Paulo, Cep(xxx) e Marcos Figueiredo Souza Silva, estudante, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente na Rua São Jorge nº 25, Campinas, estado de São Paulo, Cep(xxx), pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
I. O primeiro requerido contraiu com a requerente um debito no valor de R$ 40.000,00, representado por nota promissória emitida pelo devedor, tendo como prazo para vencimento o dia 15/10/2008, liquidação está que se daria no foro do domicílio do devedor.
II. Após o não cumprimento da obrigação, Daniele, credora quirografária, procedeu ao protesto cambial e em seguida propôs ação de execução contra Diógenes que não efetuou o pagamento e nem indicou bens a penhorar.
III. Ocorre que a credora ficou sabendo que no dia 03/10/2008, Diógenes efetuou doação de seu único bem livre e desembargo para seu filho Marcos – um terreno avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do donatário, na matricula n° 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-Sp.
DO DIREITO
DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DOAÇÃO
I. Resta evidente, que os fatos narrados anteriormente estão em perfeita consonância com as previsões legais que regem o instituto