ação Ordinária de despejo por falta de pagamento
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..........
OBJETO: Ação Ordinária de Despejo por Falta de Pagamento.
APRESENTAR MEMORIAL.
Reqte. (FULANO DE TAL)
Reqdo. (FULANO DE TAL)
Proc. nº.................
Pelo Requerente.
Honrado Julgador.
Pretende o autor deste Douto Juízo o efeito desconstitutivo da locação residencial efetivada com o requerido em data de .../.../... (fls. ...), e aditamento para término em .../.../... (fls. ...), estando atualmente por prazo indeterminado. O réu teve notificação premonitória efetivada nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.245/91 (fls. ...).
O requerido contestou a lide (fls. ...) impugnando o contrato aditado, alegando existir outro datado de .../.../.... E com base nesse "pretenso-contrato" (fls. ...), cópia idêntica do original às fls. ..., não revestido das formalidades legais, é que deve prevalecer tão somente o contrato original.
O réu crê ter direito de retenção e indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel ora locado. O autor fez réplica à contestação, refutando todos os argumentos do réu, que, nestes autos, demonstra ser litigante de má-fé com intuito de objetivo ilegal.
Todavia, a cláusula nº...... do contrato original (fls. ...) e do xerox (fls. ...) determina: "Não poderá o Locatário modificar à disposição interna do imóvel, nem alterar a estrutura, sem autorização do locador." Ocorre que o Locatário teve autorização "verbal" do locador para fazer modificações no imóvel, mas, o Locador não comprometeu-se a arcar com essas despesas, pois o réu queria adaptá-lo às suas necessidades, e o fazendo, ele se beneficiaria (visual moderno).
As benfeitorias realizadas, quer necessárias ou úteis (não era o caso), ainda que autorizadas, ficariam a ele (imóvel) incorporadas, não cabendo ao Locatário qualquer direito de indenização ou retenção do imóvel (contrato original - cláusula